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Sabia que…

Sabia que…? Pode pedir a correção de dados pessoais incorretos nos registos escolares.

O RGPD reconhece o direito a corrigir dados pessoais inexatos ou desatualizados e a completar dados incompletos.

Pode pedir a correção

O RGPD reconhece o direito a corrigir dados pessoais inexatos ou desatualizados e a completar dados incompletos.

Por exemplo, pode pedir a atualização de um contacto ou a correção de um dado de identificação.

Quem exerce este direito?

Os representantes legais podem exercer os direitos relativos aos dados pessoais das crianças.

A CNPD também reconhece a possibilidade de a própria criança os exercer, atendendo à sua idade, maturidade e às circunstâncias aplicáveis.

Qual é o prazo de resposta?

Em regra, deve receber resposta no prazo de um mês após a receção do pedido.

Se necessário, pode haver prolongamento por mais dois meses. A entidade deve informar e justificar a demora dentro do primeiro mês.

Como apresentar o pedido

Identifique o dado errado, explique a correção pretendida e guarde prova do pedido e da data.

Confirme com a escola o destinatário e o canal adequado. O contacto e o circuito específicos do Vale D’Este não ficaram confirmados nesta verificação.

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Fontes e informação

Verificado em 05/11/2026. RGPD, artigos 16.º e 12.º, n.º 3. O prazo refere-se à resposta ao pedido, não a uma aprovação automática. Existem restrições legalmente previstas. Pedidos manifestamente infundados ou excessivos podem justificar recusa ou uma taxa razoável. Contacto, destinatário, canal e eventual formulário do Vale D’Este por confirmar. Cor: amarelo #FFCC00.

Edição de 5 de novembro de 2026. Publicação no arquivo em 5 de novembro de 2026.

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