Faltou à escola? Atenção ao prazo!
Há um prazo para justificar as faltas à escola. Esta informação destina-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e às suas famílias.
Como proceder?
- Apresente um pedido escrito ao professor titular ou diretor de turma.
- Indique a data, as aulas ou atividades em falta e o motivo.
- Confirme com a escola o suporte a utilizar e guarde o comprovativo de entrega.
O pedido é apresentado pelos pais ou encarregado de educação, ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
E se a falta for por doença?
Até três dias úteis de doença, a comunicação é feita por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno maior de idade. Se o impedimento for superior a três dias úteis, é necessária comprovação médica.
Em caso de doença crónica ou recorrente, uma única declaração pode ser aceite para todo o ano letivo ou enquanto durar a condição. A escola pode pedir comprovativos adicionais.
Entregar dentro do prazo garante a aceitação?
O motivo e os comprovativos também são apreciados. A entrega fora do prazo é uma das situações em que a falta é considerada injustificada.
Fonte oficial
Estatuto do Aluno e Ética Escolar — Lei n.º 51/2012, artigos 3.º, 16.º e 17.º.
Informação verificada em 26 de outubro de 2026. Regras nacionais para os ensinos básico e secundário. Confirme junto da escola o procedimento de entrega aplicável.
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