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Sabia que…

Sabia que…? As refeições escolares devem contemplar dietas justificadas por prescrição médica.

O seu educando tem alergia ou intolerância alimentar?

Uma necessidade a comunicar

O seu educando tem alergia ou intolerância alimentar?

Contacte a escola antes de utilizar o serviço de refeições e pergunte como apresentar a prescrição médica e pedir uma dieta adequada. Este é um passo prático sugerido.

O que prevê a regra nacional

As ementas escolares devem contemplar dietas justificadas por prescrição médica, nomeadamente por alergias ou intolerâncias alimentares.

A prescrição médica fundamenta as restrições alimentares.

O Plano de Saúde Individual

As orientações oficiais de 2026 indicam que as restrições alimentares por alergia devem constar do Plano de Saúde Individual.

Os cuidados alimentares devem ser comunicados ao pessoal do refeitório.

Confirme antes da primeira refeição

Pergunte à escola se a documentação foi recebida, como será organizada a dieta e a partir de quando estará disponível.

O formulário, o canal de entrega e os prazos do Vale D’Este não ficaram confirmados nesta verificação.

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Fontes e informação

Verificado em 04/11/2026. Regra nacional: Despacho n.º 8127/2021, artigo 9.º, n.º 4, alínea b), aplicável à rede pública. Orientação técnica: EduQA/DGS, 2026, capítulo 15. Formulário, destinatário, canal, validação e antecedência necessária no Vale D’Este por confirmar. O artigo citado não fixa prazo para o pedido. Os passos são sugestões práticas. Cor: azul acinzentado #51658D.

Edição de 4 de novembro de 2026. Publicação no arquivo em 5 de novembro de 2026.