Educação inclusiva: o que muda em janeiro de 2027?
O Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro, altera o regime da educação inclusiva, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
Datas a conhecer
O diploma entra em vigor em 4 de novembro de 2026, mas produz efeitos em 1 de janeiro de 2027. São duas datas distintas.
O que é o PDI?
O Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) é um instrumento individual de planeamento e acompanhamento do percurso educativo, das medidas, das estratégias e dos recursos de apoio. O diploma prevê também um Gestor de Apoio à Inclusão para coordenar o processo em articulação com as equipas competentes.
O que acontece aos documentos atuais?
Entre 1 de janeiro de 2027 e o final do ano escolar de 2026/2027, o PDI é elaborado apenas para novas identificações. Para as restantes crianças e jovens, os documentos anteriormente elaborados mantêm-se em vigor até ao final desse ano letivo.
O Relatório Técnico-Pedagógico, o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Transição serão progressivamente integrados no PDI, nos termos do diploma.
Participação das famílias
As famílias participam na definição, implementação, acompanhamento e avaliação das medidas, na elaboração e avaliação do PDI, e podem solicitar a revisão das medidas nele previstas.
Para esclarecer a situação do seu educando e os próximos passos, contacte o diretor de turma, o professor titular ou a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Agrupamento.
Imagens da publicação
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Fontes e informação
Algumas estruturas previstas dependem de regulamentação e instalação. Informação geral; confirme com o Agrupamento a aplicação ao caso do seu educando.
Edição de 4 de novembro de 2026. Publicação no arquivo em 4 de novembro de 2026.
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